Pedofilia
Vídeos enviados pelo aluno Darlison, integrante do grupo Coração(Autor).
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Debatendo algumas alternativas para o controle social relativo a temas como direito penal do inimigo, política criminal, drogas.
Particularmente o fracasso da política norte-americana de "guerra às drogas" e a emergência da política de redução de danos está estreitamente relacionado com a política internacional e sua noção de segurança nacional.
A demanda por controle social representa em geral como uma preocupação de políticos e estadistas, no entanto nos últimos anos usuários de drogas, ONgs de AIDS/drogas, profissionais da saúde, movimentos sociais comunitários clamam por controle. A problemática do controle não se coloca apenas para as políticas sociais, mas principalmente para os consumidores de drogas. Em geral, o senso comum percebe o uso de drogas através da idéia da perda dos controles, sem visualizar a possibilidade do auto-controle, do não-abuso. Ela é a mercadoria mas controlada pelo Estado , através de uma qualificação jurídica, caracterizada por três pontos: 1- um efeito sobre o sistema nervoso central; 2- capacidade de criar dependência física ou psíquica; 3- noção de perigo sanitário e social .
Os rituais de consumo de drogas e as regras presentes nas redes de usuários ajudam a controlar e a regular essa prática, da seguinte forma: 1- Maximizando o efeito de droga desejado; 2- Controlando as dosagens de uso de drogas; 3- Balanceando os efeitos positivos e negativos do uso de drogas; 4- Prevenindo problemas secundários Quais são os limites entre o uso e o abuso no consumo de drogas? Quais são as variáveis que diferenciam o uso controlado do uso descontrolado? O consumo de drogas não se restringe a uma expressão de psicopatologia ou doença, e nem tampouco apenas desvio e marginalidade, mas pode expressar também rituais e valores da norma, como no caso do álcool.
O que diferencia um consumidor de drogas lícitas das ilícitas? Por que drogas como o álcool e a nicotina, comprovadas cientificamente danosas, são liberadas e a maconha considerada leve, "inócua", é proibida? Quais são os fundamentos do regime proibicionista às drogas? A distinção entre o legal e o ilegal não seria fruto apenas de uma arbitrariedade cultural fundada no controle útil dos delinquentes? Comer, o beber e a atividade sexual são necessidades básicas, cuja satisfação está controlada pelos costumes, religiões e leis. Vale lembrar as leis dietéticas judias fundadas no velho testamento, que proíbem a ingestão de inúmeros alimentos. As drogas participam também desse regime dietético e seu consumo pode ser controlado em razão de preceitos semelhantes, por intermédio dos chamados controles tradicionais e “ïnformais” presentes na cultura do consumo de drogas
O consumo de drogas tornou-se uma contrapartida patológica apenas recentemente, com os Estados modernos conferindo aos médicos o poder de prescrever medicamentos e privar as pessoas da liberdade de ingerir certas substâncias psicoativas. Até 1914, nos EUA, as pessoas tinham o direito a autodeterminação e automedicação quanto ao uso de drogas, medicamentos psicoativos ou não, como expressão dos direitos fundamentais da pessoa humana.
Qual a razão dessa transformação política e moral? O que representa essa ingerência do Estado na vida privada dos cidadãos, através do controle público de drogas? A organização de uma delinquência isolada e fechada não seria possível sem o desenvolvimento dos controles policiais, da fiscalização geral da população e da vigilância. A ilegalidade e o sistema carcerário especificam o tipo de delinquência, como efeito direto de uma penalidade para gerir as práticas ilegais, que investe num mecanismo de "punição-reprodução", do qual o encarceramento será uma das peças principais.
Numa passagem do livro Vigiar e Punir sobre o tráfico de drogas e armas: "A delinquência, ilegalidade dominada, é um agente para a ilegalidade dos grupos dominantes. Atualmente, o problema das drogas supera a questão simplesmente médica, pois o proibicionismo criou novas questões e problemas a ele relacionados, tais como o crime organizado, a violência, a corrupção, a instabilidade política, a lavagem de dinheiro.
Esse "negócio" está entre as três atividades mais lucrativas do mundo, formando uma rede direta e indireta que emprega milhares de pessoas na produção, distribuição e consumo.Narcotráfico não é apenas um comportamento delitivo, mas um verdadeiro processo produtivo de mercadorias, mesmo ilegal. Essa atividade se diferencia dos outros crimes organizados (roubo a banco, sequestros etc) por agregar valor, o que explicaria a reduzida eficácia da lei penal frente ao narcotráfico . As drogas são mercadorias, cuja proibição vem possibilitanto lucros extraordinários e consolidando uma poderosa economia ilegal. Segundo estimativas da ONU, toda atividade ligada às drogas movimenta na economia mundial 500 bilhões de dólares por ano.
Essa economia proporciona uma acumulação de riquezas e poder sem precedentes, o que vem representando em muitos países, como os andinos, uma instabilidade institucional permanente.Junto ao narcotráfico temos outras atividades correlatas como o roubos, assassinatos, sequestros, lavagem de dinheiro, corrupção etc. Esse último é fator de preocupação para as democracias, pois tem a capacidade de corromper autoridades públicas, policiais e juízes. O proibicionismo e a política de guerra se mostraram um fracasso como política de controle de drogas. Cada vez mais, torna-se um imperativo a elaboração de alternativas e políticas democráticas para lidar com os controles e as regulamentações relativas às drogas. Políticas que respeitem os usuários de drogas em seus direitos, para que possam ser incluídos e tratados como cidadãos.
A abolição do direito penal não é de forma alguma uma opção agradável aos seres humanos e muito menos para os seus direitos humanos. É que a existência da pena é de grande relevância para o controle social da vida quotidiana: os seres humanos necessitam do direito penal, do direito processual penal e das penas para a sua própria proteção.
A observância do direito penal a prisma do controle social implica no fato de que as sanções penais resultam da necessidade de se manter a ordem, a paz e o equilíbrio quotidianos ou, melhor, da sociedade. o delito se constitui como "a infração da lei do Estado, promulgada para proteger a segurança dos cidadãos, resultante de um ato do homem, positivo ou negativo, moralmente imputável e politicamente danoso". Sob essa perspectiva, o delito é um comportamento contrário à ordem social, tendente a prejudicá-la, de modo que se faz necessária uma repressão: a sanção penal.
A sanção penal, ao lado das sanções cíveis (ou não-criminais), é uma das formas de controle social, o qual, teoricamente, é o mesmo para todos, ou, como deixa entrever: todo ser humano está sujeito à existência da pena, a qual se constitui em uma reação estatal à violação de bens e interesses tutelados pelas normas penais. É que o Estado, como representante da sociedade, detém o direito de punir (ius puniendi), de modo que o deve utilizar corretamente, vale dizer: a infração que supostamente tenha violado bem ou interesse tutelado pela ordem legal penal deverá receber a devida apuração, com respeito a todos os procedimentos processuais penais e a todas as garantias da pessoa humana.
Entende-se, assim, que a sanção penal é uma forma de controle social e que deve ser limitada e regulamentada, haja vista constituir forma "de invasão do Poder Estatal na liberdade" do ser humano [04], de modo que há que se respeitar o rol de garantias e de direitos estabelecidos pelo Estado democrático de direito. A aplicação da sanção penal mediante o correto procedimento e com respeito às garantias que todo indivíduo possui é interesse de toda a sociedade, tanto daqueles que sofrem os delitos quanto daqueles que os praticam: "naturalmente, os delinqüentes também estão interessados em que o ordenamento jurídico continue a ter vigência [05]", isto é, uma pessoa que se apropria indevidamente do dinheiro de outra não há de querer que terceiro se aproprie do dinheiro seu ou de familiar seu; do mesmo modo que um sujeito inocente acusado de ter matado outrem quer que seja devidamente processado e julgado, para, muito provavelmente, caso não haja algum acidente de percurso, como queima de arquivo ou erro do judiciário, ser absolvido. .
É por isso que não se pode pretender abolir o direito penal, haja vista este promover, ao lado de outras normas sociais (não-jurídicas), o controle social, de modo a manter a sociedade em equilíbrio e ordem: "o direito penal não é somente uma realização das necessidades punitivas da sociedade, ele é ao mesmo tempo também seu rompimento; ele é controle social e, ao mesmo tempo sua formalização .
O fim da pena não é que se faça justiça, nem que seja vingado o ofendido, nem que seja ressarcido o dano por ele sofrido; ou que se amedrontem os cidadãos, expie o delinqüente o seu crime, ou obtenha a sua correção. .O fim primário da pena é o restabelecimento da ordem externa da sociedade. O fim primeiro da sanção penal é restabelecer, após uma condenação ou uma absolvição, a ordem, a sensação de segurança da coletividade como um todo, e, reflexamente, caso seja possível, a sensação da parte que foi vítima do delito ou que foi vítima de acusação infundada de ter sido feita justiça. E aí está a necessidade de um direito penal enquanto controle social voltado para o devido processo legal, com fulcro nos direitos humanos fundamentais, para se aplicar, ou não, uma sanção.
Segundo Jakobs, o direito penal moderno poderia ser dividido em dois ramos: o direito penal do cidadão, para pessoas, e o direito penal do inimigo, para não-pessoas. Deve-se, a princípio, levar em conta que a doutrina mais recente considera não haver distinção entre cidadãos e pessoas, direitos do cidadão e direitos humanos fundamentais, de modo que cidadãos são pessoas e vice-versa, e direitos do cidadão e direitos humanos fundamentais são a mesma coisa. Assim, voltar-se-ia o direito penal do cidadão para as pessoas, sujeitos de direitos, e o direito penal do inimigo para as não-pessoas, objetos de direito.
A crítica posta em relação ao direito penal do inimigo, encontra esteio na necessidade de, no controle social decorrente do direito penal material e processual, haver respeito pelo menos a um núcleo essencial de direitos humanos fundamentais; tal núcleo, como se pode extrair das palavras é "um conjunto formado por uma seleção desses direitos, tendo em vista principalmente sua essencialidade, dentre outros critérios".: a todas as pessoas, sem quaisquer distinções, são assegurados direitos e garantias fundamentais, ou seja, independente do crime cometido e da reincidência, ocorra esta antes ou após o cumprimento da pena imposta ao indivíduo, o indivíduo mantém um mínimo essencial de seus direitos, a fim de que tenha respeitada sua dignidade humana.
Nesse prisma, é de se lembrar de as caçadas comandadas pelo governo norte-americano pelas cabeças de Osama bin Laden e de Saddam Hussein. Após os atentados terroristas de 11 de setembro de 2001, os Estados Unidos da América iniciaram sua política externa de guerras contra um suposto "eixo do mal", ou, a melhor dizer, inimigos dos Estados Unidos, de modo a burlar recomendações das Nações Unidas e a forjar documentos, como restou comprovado no caso da (in)existência de armas de destruição em massa no Iraque. A política de ataques ao Afeganistão, por tentar encontrar Osama bin Laden, o mentor intelectual dos ataques de 11 de setembro de 2001, e ao Iraque, por tentar encontrar Saddam Hussein, o "dono" de poços de petróleo cobiçados pelo governo norte-americano, tem seus efeitos a serem sentidos até a atualidade: os civis de ambos os países foram os mais prejudicados, bem como os soldados americanos, os quais continuam a morrer por causa da ambição expansionista bushiana de "querer fazer chegar a democracia a tais países", ou, nas palavras de um conhecido personagem de desenho animado: tentar dominar o mundo.
O exemplo acima não é único de como têm sido julgados, processados e condenados os inimigos do direito penal, mas é exemplo mundialmente conhecido. Tal como realizar cruzadas para eliminar infiéis, ou, ainda, eliminar a judeus e homossexuais em campos de concentração, e, até, quem sabe, dizer que homens negros não têm alma, e por isso podem ser utilizados como escravos.
Todos esses exemplos giram em torno de um eixo comum, qual seja o de se considerar determinados indivíduos como objetos, e não sujeitos de direito, o que, como dito mais acima, é a tônica da abordagem do direito penal do inimigo. De se dizer, uma verdadeira dissolução do direito penal material e processual e suas respectivas garantias, um enorme desrespeito aos direitos fundamentais dos seres humanos e uma tremenda violação à dignidade da pessoa humana, SENDO UM TOTAL DESCONTROLE SOCIAL.
É raro a imprensa revelar os abusos do sistema prisional porque em geral a idéia é que deve amargar os sofrimentos do cárcere porque buscou a própia sina. Todavia duas matérias chamaram a atenção no noticiário, onde talvez não tenha servido para despertar atenção para questões de políticas de segurança pública e sobretudo quanto a situação de indignidade da população carcerária.
A primeira revelou a situação de presos mantidos num contêiner, numa delegacia de polícia do Espírito Santo onde a prisão consiste num cubo prisional de chapa metálica, sem janelas ou grades e com um pequeno buraco para entrega de quentinhas.É revoltante e desumano atividade essa que é praticada em pleno século xxi. O “enlatamento” de pessoas um acinte á dignidade humana e ofensa a toda ordem principiológica dos direitos humanos .
Se não bastasse, o mais perturbador dessa história é a naturalidade com que as autoridades responsáveis tentam justificar um modelo industrial de embalar presos como se tivesse encontrado uma solução para o déficit e alto custo para as edificações do sistema carcerário prisional. Sendo eles presos provisórios pouco importa a ofensa, a dignidade humana dos detentos supostamente autores de ações criminosas feri o princípio indúbio pró-réu conhecido como princípio da presunção de inocência.
A autoridade responsável pela custódia tem ousadia de afirmar que o local é bem oxigenado e que os presos á noite pedem para desligar a ventilação em razão do frio.
Na segunda reportagem, narra-se a série de cinco mortes de detentos em estabelecimentos prisionais, todos por enforcamento. Muito embora, a autoridade competente tenha dito em entrevista que foram casos de suicídio, sendo que o exame de corpo de delito sempre atesta a morte por enforcamento devido às características apresentadas. Somente com muito esforço de ingenuidade poderia se acreditar que em menos de um mês 5 mortes de presos, tenham sido resultado de suicídio e não de enforcamento.
Uma situação dessa gravidade tem que ser investigada ainda mais, quando há relatos de outras agressões como hematomas e marcas nos corpos das vítimas. A responsabilidade é do poder público mesmo se quisesse partir da história do carcerário local não sendo excluída tal responsabilidade .
Vivemos em um mundo onde tudo passa de linguagem e do poder de convencimento que alcança quando lançadas publicamente. Sendo que, se não existe o questionamento quanto ao que se foi expresso, os agentes estatais continuarão a usarem de tais atos ilícitos como se fossem legítimos. Seria interessante se não tivéssemos de assistir reportagens dessa natureza porém, pior que ter que ouvi-las é não saber de suas ocorrências, pois foram ocultadas oficialmente ou omitidas, silenciadas diante destas narrativas e fatos e que de modo nenhum pode ser declarada no Estado Democrático de Direito.
Texto enviado pelo aluno Anthony,integrante do grupo Terra(Controle Social).
Jornal da Cidade - 23 de janeiro de 2009.
"A sociedade vai se surpreender com muita gente que aparece em coluna social e é pedófilo". A afirmação é do presidente da CPI da Pedofilia, criada há cerca de dez meses pelo senador Magno Malta, do PR do Espírito Santo. Ele está passando férias em Aracaju e disse que no próximo mês a Polícia Federal vai começar a cumprir diversos mandados de busca e apreensão em endereços de pedófilos espalhados por todo Brasil, inclusive em Sergipe. O Brasil ocupa o quarto lugar no consumo de pedofilia no mundo, segundo a Polícia Federal.
O primeiro avanço da CPI foi a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público Federal e a Google do Brasil, mantenedora do site de relacionamentos Orkut, meio comumente utilizado por pedófilos para troca de informações. Pelo acordo, a Google deve encaminhar à Polícia Federal e ao MPF os dados sobre pedofilia de usuários do Orkut e guardar essas informações por seis meses.
"O Orkut não é para criança. Hoje a internet facilitou que os pedófilos colocassem seus pescoços para fora. Através de denúncias e investigação em álbuns do Orkut chegamos ao endereço dos computadores", informou o senador. Foram entregues à comissão da CPI da Pedofilia, somente no primeiro semestre de 2008, informações sobre 3.261 álbuns do Orkut, permitindo a identificação de pelo menos 500 pedófilos. Em novembro, o sigilo telemático de outros 18,5 mil álbuns foi oferecido, podendo chegar à identificação de mais sete mil pedófilos.
Para o senador Magno Malta, nunca se fez tanto para resolução de um problema em tão pouco tempo. O presidente Lula sancionou, em dezembro de 2008, o projeto de lei que aumentou a punição e abrangência de crimes relacionados à pedofilia na Internet.
Além de aumentar a pena máxima de crimes de pornografia infantil na rede de seis para oito anos, a lei criminaliza a aquisição, posse e divulgação para venda de material pornográfico, condutas que não estão previstas na legislação atual e que já são vigentes em outros países.
"Será penalizado quem faz a foto, quem edita, quem publica na internet e até mesmo os familiares que facilitam a pedofilia", disse o senador, bastante satisfeito com os resultados da CPI. Segundo ele, existe no Brasil mais gente abusando sexualmente de crianças do que consumindo drogas. "Hoje é necessário ensinar a crianças de dois anos, que ninguém pode mexer nos órgãos sexuais dela. É lamentável ver onde chegamos", comentou o senador.
Denúncias
O senador Magno Malta disse que os casos de abuso e exploração sexual devem ser denunciados à polícia, Conselhos Tutelares, Ministério Público e pelo Disk 100, que tem abrangência em todo país. Nos sites www.todoscontraapedofia.com.br e www.safernet.org.br podem ser feitas denúncias e encontradas orientações sobre como navegar na rede de forma segura. Uma das dicas é não confiar em qualquer informação e dialogar sempre com pessoas conhecidas.
Referência, acessado no dia 06/05/2009:
http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/clipping/janeiro-2009/pf-ja-identificou-pedofilos-em-sergipe/
Texto enviado pela aluna Patricia de Lima Freire, integrante do Grupo Coração(Autor).
Secretarias serão responsáveis por medidas complementares.
Multas podem variar de R$ 792 a até R$ 3 milhões.
O governador de São Paulo, José Serra, sancionou e regulamentou na tarde desta quinta-feira (7) a lei que proíbe o fumo em ambientes coletivos, público e privados, no estado. A lei deve ser publicada nesta sexta-feira (8) no "Diário Oficial". Noventa dias após a publicação, ela entrará em vigor.
O anúncio da sanção ocorreu durante cerimônia no Instituto do Câncer. Serra estava acompanhado pelos secretários Luiz Roberto Barrada Baratas, da Saúde, e Luiz Antônio Marrey, da Justiça.
“A lei foi minha e o cumprimento é deles [dos secretários da Saúde e da Justiça]. Então, se tiver algum problema, vocês sabem a quem procurar”, disse o governador, em tom de ironia, esclarecendo que, a partir de agora, as medidas complementares da legislação serão determinadas pelos dois secretários.
Pela nova lei não será mais permitido consumir cigarros, charutos, cigarrilhas, cachimbos, narguilés ou quaisquer outros produtos fumígenos em ambientes coletivos (veja arte abaixo). Nestes locais fica permanente proibida a existência de fumódromos, independentemente do isolamento que eles mantenham em relação a outros ambientes do local.
A lei não se aplica a residências, a vias públicas e aos espaços ao ar livre, a instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar, a tabacarias, e aos locais de culto religioso que uso do produto fumígeno faça parte do ritual. O fumo será liberado em quartos de hotéis, pousadas e similares, desde que estejam ocupados. Não haverá restrição aos estádios de futebol, que são considerados locais abertos. A nova legislação não se aplica a cadeias e centros de detenção que possuem regulamentação própria.
Fiscalização
A nova lei passa a valer em 90 dias. Nesse período, os secretários de Saúde e Justiça irão ajustar os detalhes de como será feita a fiscalização e aplicação de penalidades. Já está determinado, porém, que a fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária e Procon e atingirá apenas os estabelecimentos que a descumprirem. Ao fumante não haverá aplicação de penalidade, nem fiscalização. Mas, segundo o secretário de Justiça, caso um fumante se negue a parar de fumar em um estabelecimento mesmo após o pedido do proprietário do local, poderá ser acionada a polícia para retirá-lo.
Serra ressaltou que o objetivo da nova lei não é penalizar o fumante, mas ajudar os não fumantes. "Sempre fui contra fazer lei seca do cigarro. Não estamos reprimindo. A ideia é melhorar a saúde".
No caso dos estabelecimentos, no caso do descumprimento da lei, as multas aplicadas poderão variar de R$ 792 a até R$ 3 milhões. Marrey acredita, entretanto, que será muito difícil que algum estabelecimento alcance o teto da multa, antes disso ele deverá ser fechado pela reincidência na infração.
Cerca de 500 agentes da Vigilância Sanitária e do Procon deverão garantir o cumprimento da lei antifumo. Eles realizarão jornadas extras para garantir que a lei está sendo respeitada. Com veículos e uniformes especiais. As ações serão feitas por equipes com, no mínimo, seis integrantes. Questionado sobre se o número de fiscais não seria pequeno para todo o estado, o governado Serra afirmou que também serão feitos convênios com os Procons dos municípios.
As multas poderão ser aplicadas até em locais onde ninguém estiver fumando no momento da chegada de fiscais. Caso os agentes verifiquem a presença de cinzeiros, pontas de cigarro jogadas no chão, no lixo ou em vasos sanitários e não avistarem cartazes avisando que é proibido fumar no ambiente, eles poderão multar o dono do estabelecimento.
Blitz educativa
Ao longo dos próximos 90 dias, a Secretaria de Saúde também vai realizar blitzes educativas sobre as restrições impostas pela nova lei. Serão distribuídos materiais informativos aos proprietários sobre as novas determinações que deverão cumprir como retirada de cinzeiros e a extinção de fumódromos.
As blitzes serão realizadas em 28 municípios. São eles: São Paulo, Santo André, Mogi das Cruzes, Franco da Rocha, Osasco, Araçatuba, Araraquara, Assis, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Franca, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São João da Boa Vista, São José dos Campos, Caraguatatuba, São José do Rio Preto, Jales, Sorocaba, Itapeva e Taubaté.
Fonte: G1
Texto enviado pelo aluno José Barros, integrante do Grupo Terra(Contole Social).