sexta-feira, 20 de março de 2009

RELATÓRIO DE VISITA

LOCAL: 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU-SERGIPE
ESPECIALIDADE: MENORES INFRATORES


INTRODUÇÃO

A 17ª vara cível abrange todos os processos envolvendo infrações cometidas por menores no município de Aracaju, além dos processos oriundos dos mais diversos municípios sergipanos que já tenham sido julgados e tiveram como sentença medidas privativas de liberdade.
A referida vara é considerada a mais ágil de toda justiça sergipana. Um exemplo a ser seguido por todos os Tribunais do Brasil. Não muito raro, ela recebe visitas conveniadas do Conselho Nacional de Justiça(CNJ) a fim de colher informações, métodos de trabalho e tecnologia para aplicar em outros estados. Prova disso, é a rapidez com que um processo é julgado. Em torno de 3 meses.


DOS PROCEDIMENTOS E DO FUNCIONAMENTO

O processo inicia-se através da prisão em flagrante ou de um Procedimento investigatório por parte das delegacias. Com o menor infrator capturado, ele ficará sob custódia da USIPE até o seu julgamento. Após aproximadamente uma semana, é realizada uma audiência preliminar de apresentação, onde o menor contará a sua versão do fato delituoso cometido. Geralmente, os adolescentes infratores não possuem condições financeiras favoráveis, e são representados por defensores públicos. Após a sentença, caso esta seja privativa de liberdade, o menor será encaminhado ao CENAM (Centro de Atendimento ao Menor), e poderá lá ficar até os 21 anos.


- ATUAL COMPOSIÇÃO:

· Juiz de Direito - Dr. Carlos Max
· Promotor de Justiça (MP) – Dr. Sílvio Roberto Matos Eusébio
· Escrivão – Fabricius Campos, além de diversos assessores e estagiários.


DADOS ESTATÍSTICOS

No período de 01/01/2008 a 28/02/2008 a 17ª Vara Cível da Comarca de Aracaju obtiveram os seguintes resultados com relação aos precessos:
· INICIADOS – 162
· JULGADOS – 109
· RETORNADOS* – 02
· EM ANDAMENTO – 1.028
*No caso de fuga ou reincidência, após cumprimento da pena.


CENAM

Janeiro/2008

Admissões no mês – 00
Extinção do Processo - 02
Progressão - 00
Evasão - 00
Reencaminhados - 00
Efetivo Geral - 75

Fevereiro/2008

Admissões no mês – 03
Extinção do Processo – 00
Progressão - 03
Evasão - 04
Reencaminhados - 05
Efetivo Geral - 74

CASE

Janeiro/2008

Admissões no mês – 01
Extinção do Processo – 00
Regressão - 00
Suspensão da Medida - 25
Efetivo Geral - 29

Fevereiro/2008


Admissões no mês – 05
Extinção do Processo - 00
Regressão - 00
Suspensão da Medida - 33
Efetivo Geral - 27


1 comentários:

Darlison 16 de abril de 2009 às 12:01  

Os entes federativos devem investir em educação e saúde para não precisar punir os menores infratores. A Constituição Federal garante o direito a uma educação de qualidade porém, o mesmo não se concretiza devido a falta de interesse, iniciativa do poder público. Quando tal direito for efetivado não será preciso investir milhões em segurança pois os cidadãos terão cultura, conhecimento para buscar um vida digna, justa, cumprindo o arcabouço jurídico pátrio.